A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída no programa “0006” a ação
(projeto/atividade) “1.077 – Construção e Reforma de Quadras
Poliesportivas” que passará a constar nos Anexos do Plano
Plurianual de Ações, PPA 2006-2009, que integram o Artigo 3º
da Lei nº 1.176/2005.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.