"“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.176, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.“"

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída no programa “0006” a ação (projeto/atividade) “1.077 – Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2006-2009, que integram o Artigo 3º da Lei nº 1.176/2005. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.