A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 183.648,62 (cento e oitenta e três mil,
seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para
construção de QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA COMUNIDADE DE BARRA
LIMPA, de acordo com Convênio firmado com a Secretaria de Estado de
Esportes e Lazer – SESPORT, para criação da seguinte dotação:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
Unidade Orçamentária: 004 – Educação Física e Desporto.
Projeto: 2781200061.077 – Construção e Reforma de Quadras
Poliesportivas.
Elemento da Despesa: 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.
Valor: R$ 183.648,62.
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo
anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 183.648,62 (cento
e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta
e dois centavos), concedido por intermédio da SESPORT – Secretaria
de Estado de Esportes e Lazer, através do Convênio nº. 006/2006 (em
anexo).
Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica
autorizada a criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n°
1.178/2005, na seguinte codificação:
Elemento da Despesa: 24.72.99.11.00 – Convênio SESPORT – Quadra Poliesportiva da Barra Limpa.
Valor: R$ 183.648,62.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
aplicação, revogadas as disposições em contrário.