"“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“ "

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 183.648,62 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para construção de QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA COMUNIDADE DE BARRA LIMPA, de acordo com Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer – SESPORT, para criação da seguinte dotação:

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.

Unidade Orçamentária: 004 – Educação Física e Desporto. 

Projeto: 2781200061.077 – Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas. 

Elemento da Despesa: 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações. 

Valor: R$ 183.648,62. 

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 183.648,62 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), concedido por intermédio da SESPORT – Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, através do Convênio nº. 006/2006 (em anexo).

Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação: 

Elemento da Despesa: 24.72.99.11.00 – Convênio SESPORT – Quadra Poliesportiva da Barra Limpa. 

Valor: R$ 183.648,62. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.