AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2018, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), através das seguintes dotações:


131
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Jerônimo Monteiro – IPASJM – Fundo Financeiro 

131001
Fundo Financeiro 

131001.09
Previdência Social

131001.09272
Previdência do Regime Estatuário

131001.092720044
 Benefícios Previdenciários

131001.0927200440.084 
Pagamento a Inativos e Pensionistas e outros benefícios

131001.0927200440.084 3390390000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.000,00
132
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Jerônimo Monteiro – IPASJM – Fundo Previdenciário

132001
Fundo Previdenciário

132001.09
Previdência Social

132001.09272
Previdência do Regime Estatuário

132001.092720044
 Benefícios Previdenciários 

132001.0927200440.084
 Pagamento a Inativos e Pensionistas e outros benefícios

132001.0927200440.084 3390390000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.000,00


Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizadas a anulação de dotação, de acordo com o previstos no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir:

131001.09272004400.084 3190050000 Fonte 2402
Pagamento a Inativos e Pensionistas e outros benefícios
3.000,00
132001.09272004400.084 3190050000 Fonte 2402
Pagamento a Inativos e Pensionistas e outros benefícios
3.000,00


Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. 

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de dezembro de 2018.