O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66,
Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado
do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei
Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2018, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), através das seguintes dotações:
131 | Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores de
Jerônimo Monteiro – IPASJM – Fundo
Financeiro | |
131001 | Fundo Financeiro | |
131001.09 | Previdência Social | |
131001.09272 | Previdência do Regime Estatuário | |
131001.092720044 | Benefícios Previdenciários | |
131001.0927200440.084 | Pagamento a Inativos e
Pensionistas e outros benefícios | |
131001.0927200440.084
3390390000 | Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica | 3.000,00 |
132 | Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores de
Jerônimo Monteiro – IPASJM – Fundo
Previdenciário | |
132001 | Fundo Previdenciário | |
132001.09 | Previdência Social |
132001.09272 | Previdência do Regime Estatuário | |
132001.092720044 | Benefícios Previdenciários | |
132001.0927200440.084 | Pagamento a Inativos e
Pensionistas e outros benefícios | |
132001.0927200440.084
3390390000 | Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica | 3.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizadas a anulação de dotação, de acordo com o previstos no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir:
131001.09272004400.084
3190050000 Fonte 2402 | Pagamento a Inativos e
Pensionistas e outros benefícios | 3.000,00 |
132001.09272004400.084
3190050000 Fonte 2402 | Pagamento a Inativos e
Pensionistas e outros benefícios | 3.000,00 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será
aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e
financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº.
101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos
específicos de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
28 de dezembro de 2018.