"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para Repasse de Subvenção Social ao Atlético Futebol Clube, na seguinte dotação orçamentária: 

Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social 

Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMCA

0824300262.008 – Subvenções Sociais (ficha 00155) .................................. R$ 8.000,00

Art. 2° - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 

Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social 

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 

0812200091.032 – Aquisição de veículos para a SMAS (ficha 00136) ........ R$ 8.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.