A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para Repasse de
Subvenção Social ao Atlético Futebol Clube, na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - FMCA
0824300262.008 – Subvenções Sociais (ficha
00155) .................................. R$ 8.000,00
Art. 2° - Para cobertura da dotação indicada no artigo
anterior, a fonte de recurso será a anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS
0812200091.032 – Aquisição de veículos para a SMAS (ficha
00136) ........ R$ 8.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.