"INCLUI SUBVENÇÃO SOCIAL NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.176 DE OUTUBRO DE 2005 (PPA 2006-2009)."

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída a subvenção social ao ATLÉTICO FUTEBOL CLUBE no Anexo “Subvenções Sociais e Contribuições” do Plano Plurianual de Ações, PPA 2006-2009, que integram o Artigo 3º da Lei n° 1.176 de 18 de outubro de 2005. 

Parágrafo Único – O Anexo que acompanha esta Lei substituirá o mesmo Anexo encaminhado junto à Lei n° 1.176 de 18 de outubro de 2005. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.