A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída a subvenção social ao ATLÉTICO
FUTEBOL CLUBE no Anexo “Subvenções Sociais e Contribuições” do
Plano Plurianual de Ações, PPA 2006-2009, que integram o
Artigo 3º da Lei n° 1.176 de 18 de outubro de 2005.
Parágrafo Único – O Anexo que acompanha esta Lei substituirá o
mesmo Anexo encaminhado junto à Lei n° 1.176 de 18 de outubro
de 2005.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.