A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL RANCHARIA,
a antiga Escola Estadual Unidocente Rancharia, na Comunidade
Rural de Rancharia, por força do Termo de Cessão de Uso
autorizado pela Secretaria de Estado da Educação (SEDU),
através do Convênio de Municipalização nº.173 de 18 de julho
de 2005.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de maio de 2005.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.