"Autoriza o Poder Executivo a alterar o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.156/2005 e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - ...

Quantidade
Cargo
Salário
01
Coordenador do PETI
R$ 450,00
04
Monitores do PETI
R$ 350,00
01
Agente de Limpeza do PETI
R$ 350,00


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2006. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo os demais Artigos na mesma redação.