A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - ...
Quantidade | Cargo | Salário |
01 | Coordenador do PETI | R$ 450,00 |
04 | Monitores do PETI | R$ 350,00 |
01 | Agente de Limpeza do PETI | R$ 350,00 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de abril
de 2006.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
permanecendo os demais Artigos na mesma redação.