A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal n°
876/1997 e Anexo II da Lei Municipal n° 883/ 97, para atender
o dispositivo da Constituição Federal em seu artigo 7° inciso
VII, conforme a tabelas que seguem em anexo.
Parágrafo Único – Havendo legalidade e obedecendo ao limite
estabelecido pela Lei Complementar Federal nº. 101/2000 e a
Constituição Federal, poderá o gestor municipal, alterar a
remuneração dos servidores municipais, desde que seja feita a
alteração com igualdade para todos os servidores.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01
de abril de 2006.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.