"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR OS ANEXOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 876 E 883/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal n° 876/1997 e Anexo II da Lei Municipal n° 883/ 97, para atender o dispositivo da Constituição Federal em seu artigo 7° inciso VII, conforme a tabelas que seguem em anexo. 

Parágrafo Único – Havendo legalidade e obedecendo ao limite estabelecido pela Lei Complementar Federal nº. 101/2000 e a Constituição Federal, poderá o gestor municipal, alterar a remuneração dos servidores municipais, desde que seja feita a alteração com igualdade para todos os servidores. 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2006.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.