A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui o dia 16 de julho ao Conselheiro
Tutelar.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.