"INSTITUI O DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Institui o dia 16 de julho ao Conselheiro Tutelar.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.