Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, aprovou, de
acordo com o artigo 44, § 3º da Lei Orgânica Municipal o Prefeito sancionou, e eu Wagner Ribeiro
Masioli, Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei,
Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e adicionado no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Jerônimo Monteiro a Comemoração da Inclusão das
Comunidades Oriente, Jacutinga, Florestinha e Santo Amaro, a ser
comemorado anualmente no dia 21 (vinte e um) de novembro, de acordo com
a Lei Estadual Nº 10.928/2018.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões,
palestras, seminários, solenidades, passeatas e outros eventos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.