INSTITUÍ E ADICIONA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO A COMEMORAÇÃO DA INCLUSÃO DAS COMUNIDADES ORIENTE, JACUTINGA, FLORESTINHA E SANTO AMARO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 21 (VINTE E UM) DE NOVEMBRO.

Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, aprovou, de acordo com o artigo 44, § 3º da Lei Orgânica Municipal o Prefeito sancionou, e eu Wagner Ribeiro Masioli, Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, Promulgo a seguinte Lei: 

 Art. 1º Fica instituído e adicionado no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jerônimo Monteiro a Comemoração da Inclusão das Comunidades Oriente, Jacutinga, Florestinha e Santo Amaro, a ser comemorado anualmente no dia 21 (vinte e um) de novembro, de acordo com a Lei Estadual Nº 10.928/2018. 

Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões, palestras, seminários, solenidades, passeatas e outros eventos.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.