"ATRIBUI DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica denominada de Rua “LUIZA SOARES CALDEIRA” a Rua Projetada “F” no Loteamento Santa Clara, neste Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.