"ATRIBUI DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Rua “GENEROSO PORTELLA” a Rua Projetada “M”, no Loteamento Santa Clara, neste Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.