"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÕES COM O BANCO BRADESCO S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Jerônimo Monteiro, autorizado a assinar convênio de consignações com o Banco Bradesco S.A, para sustentar possíveis empréstimos com os servidores efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal.

 Art. 2º O Município terá a responsabilidade de efetuar os descontos em folha de pagamento do servidor, repassando os valores ao Banco Bradesco S.A. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.