A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de
Jerônimo Monteiro, autorizado a assinar convênio de
consignações com o Banco Bradesco S.A, para sustentar
possíveis empréstimos com os servidores efetivos e
comissionados do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O Município terá a responsabilidade de
efetuar os descontos em folha de pagamento do servidor,
repassando os valores ao Banco Bradesco S.A.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação e revogam-se as disposições em contrário.