A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de
Jerônimo Monteiro, autorizado a contratar um motorista para
atender a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Os valores salariais para a contratação
autorizada no artigo anterior, será correspondente a Classe
Inicial (A), constantes do quadro de Tabela de que trata o
anexo II, à Lei nº 883/97, de 31/12/97.
Art. 3º A contratação será por um período de 12
meses, podendo ser renovado por igual período.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação e revogam-se as disposições em contrário.