"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM MOTORISTA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Jerônimo Monteiro, autorizado a contratar um motorista para atender a Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 2º Os valores salariais para a contratação autorizada no artigo anterior, será correspondente a Classe Inicial (A), constantes do quadro de Tabela de que trata o anexo II, à Lei nº 883/97, de 31/12/97.

Art. 3º A contratação será por um período de 12 meses, podendo ser renovado por igual período. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.