A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n.º
886/97, passando o valor do cargo de CC – I para a mesma
remuneração dos Secretários Municipais.
Art. 2º O Assessor Jurídico deverá cumprir uma carga
horária de 20 horas semanais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.