"Altera o Anexo II da Lei Municipal 886/1997 e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n.º 886/97, passando o valor do cargo de CC – I para a mesma remuneração dos Secretários Municipais.

Art. 2º O Assessor Jurídico deverá cumprir uma carga horária de 20 horas semanais. 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.