"Atribui Denominação ao Cemitério Público do Município de Jerônimo Monteiro - ES."

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Cemitério “JARDIM DA PAZ”, o Cemitério Público Municipal. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.