A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Cemitério “JARDIM DA PAZ”, o
Cemitério Público Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.