O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 15.357,00 (quinze mil trezentos e
cinqüenta e sete reais), para cobertura da Câmara Municipal de
Jerônimo Monteiro – ES, na seguinte dotação:
Órgão: 001 – Câmara Municipal.
Unidade Orçamentária: 001 – Ação Legislativa.
Projeto: 0103100252.001 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo.
Ficha: 00008.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.003 – Outros Materiais de
Consumo.
Valor: R$ 15.357,00.
Art. 2º A fonte de recurso para cobertura deste crédito
adicional Suplementar no valor de R$ 15.357,00 (quinze mil
trezentos e cinqüenta e sete reais) será proveniente das
anulações das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 003: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Unidade Orçamentária 001: Administração Geral.
Projeto: 0412300032.051 – Realização de Geoprocessamento.
Ficha: 00044.
Elemento de Despesas: 3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria.
Valor: R$ 10.357,00.
Órgão 006: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes.
Unidade Orçamentária 001: Administração Geral.
Projeto: 0412200011.007 – Aquisição de Móveis para SEMDUR.
Ficha: 00165.
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.001 – Equipamentos e Materiais
Permanentes - Executivo.
Valor: R$ 5.000,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.