"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro–ES, e dá outras providências. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.357,00 (quinze mil trezentos e cinqüenta e sete reais), para cobertura da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro – ES, na seguinte dotação:

Órgão: 001 – Câmara Municipal. 

Unidade Orçamentária: 001 – Ação Legislativa. 

Projeto: 0103100252.001 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo.

Ficha: 00008. 

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.003 – Outros Materiais de Consumo.

Valor: R$ 15.357,00. 

Art. 2º A fonte de recurso para cobertura deste crédito adicional Suplementar no valor de R$ 15.357,00 (quinze mil trezentos e cinqüenta e sete reais) será proveniente das anulações das seguintes dotações orçamentárias: 

Órgão 003: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 

Unidade Orçamentária 001: Administração Geral. 

Projeto: 0412300032.051 – Realização de Geoprocessamento. 

Ficha: 00044. 

Elemento de Despesas: 3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria. 

Valor: R$ 10.357,00. 

Órgão 006: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes.

Unidade Orçamentária 001: Administração Geral. 

Projeto: 0412200011.007 – Aquisição de Móveis para SEMDUR. 

Ficha: 00165. 

Elemento de Despesas: 4.4.90.52.001 – Equipamentos e Materiais Permanentes - Executivo.

Valor: R$ 5.000,00. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.