O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica Alterado o Artigo 6º da Lei Municipal
nº1178/2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a
efetuar transferências de saldos de dotações orçamentárias
para cobrir insuficiências em outras dotações até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, sem
autorização do Legislativo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.