"Altera o Artigo 6º da Lei Municipal nº1178/2005 e dá outras providências. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica Alterado o Artigo 6º da Lei Municipal nº1178/2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos de dotações orçamentárias para cobrir insuficiências em outras dotações até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, sem autorização do Legislativo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.