O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para
cobertura referente à aquisição de 01 (uma) área de terra para
a construção de moradias populares no Bairro Boa Esperança, no
Município de Jerônimo Monteiro – ES, na seguinte dotação:
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social.
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência
Social.
0812200071.028 – Aquisição de Imóveis.
Ficha: 00135.
Elemento de Despesa: 4.4.90.61.001 – Aquisição de Imóveis
Valor: R$ 45.000,00.
Art. 2º A fonte de recurso para cobertura deste crédito
adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais) será proveniente das anulações das seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão 004: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
Unidade Orçamentária 005: Cultura e Turismo.
Projeto: 1312200071.028 – Aquisição de Imóveis.
Ficha: 00109.
Elemento de Despesas: 4.4.90.61.001 – Aquisição de Imóveis.
Valor: R$ 15.000,00.
Órgão 006: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes.
Unidade Orçamentária 001: Administração Geral.
Projeto: 0412200071.028 – Aquisição de Imóveis.
Ficha: 00169.
Elemento de Despesas: 4.4.90.61.001 – Aquisição de Imóveis.
Valor: R$ 15.000,00.
Órgão 008: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Unidade Orçamentária 001: Administração Geral.
Projeto: 2012200071.028 – Aquisição de Imóveis.
Ficha: 00263.
Elemento de Despesas: 4.4.90.61.001 – Aquisição de Imóveis.
Valor: R$ 15.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.