"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para aquisição de uma área de terra e dá outras providências. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica autorizado abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cobertura referente à aquisição de 01 (uma) área de terra para a construção de moradias populares no Bairro Boa Esperança, no Município de Jerônimo Monteiro – ES, na seguinte dotação:

Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social. 

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social. 

0812200071.028 – Aquisição de Imóveis. 

Ficha: 00135. 

Elemento de Despesa: 4.4.90.61.001 – Aquisição de Imóveis 

Valor: R$ 45.000,00. 

Art. 2º A fonte de recurso para cobertura deste crédito adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) será proveniente das anulações das seguintes dotações orçamentárias: 

Órgão 004: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.

Unidade Orçamentária 005: Cultura e Turismo. 

Projeto: 1312200071.028 – Aquisição de Imóveis. 

Ficha: 00109. 

Elemento de Despesas: 4.4.90.61.001 – Aquisição de Imóveis. 

Valor: R$ 15.000,00. 

Órgão 006: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes.

Unidade Orçamentária 001: Administração Geral. 

Projeto: 0412200071.028 – Aquisição de Imóveis.

Ficha: 00169. 

Elemento de Despesas: 4.4.90.61.001 – Aquisição de Imóveis. 

 Valor: R$ 15.000,00.

Órgão 008: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Unidade Orçamentária 001: Administração Geral. 

Projeto: 2012200071.028 – Aquisição de Imóveis. 

Ficha: 00263. 

Elemento de Despesas: 4.4.90.61.001 – Aquisição de Imóveis. 

Valor: R$ 15.000,00 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.