O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para Implantação
do Sistema de Telefonia Fixa Rural da Comunidade de Pedra Lisa
e Quinta Turma, através da seguinte dotação:
Órgão 008: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Unidade Orçamentária 001: Administração Geral
Projeto 2060600181.076: Implantação de sistema de Telefonia
Fixa Rural.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.
Valor: R$ 18.000,00.
Art. 2º Para cobertura da dotação aberta no artigo
anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais), concedido pela SEAG – Secretaria de
Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca,
através do Convênio SEAG n° 098/2005 (em anexo).
Art. 3° Para cobertura da contrapartida municipal, a
fonte de recurso será a anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 006: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes.
Unidade Orçamentária 001: Administração Geral.
Projeto 0412200262.010 – Manutenção das Atividades da SEMDUR
(fichas 00038 e 00176).
Elemento de Despesa – 3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria.
Valor: R$ 2.500,00.
Elemento de Despesa - 3.3.90.39.006 – Demais Serv. Terceiros – P. Jurídica.
Valor: R$ 5.189,00.
Art. 4º Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica
autorizada a criação da receita não prevista na Lei
Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação:
24.72.99.07.00 – Convênio SEAG n° 098/2005 (Telefonia
Rural)................................ R$ 25.689,00.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
aplicação, revogadas as disposições em contrário.