"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para Implantação do Sistema de Telefonia Fixa Rural da Comunidade de Pedra Lisa e Quinta Turma, através da seguinte dotação: 

Órgão 008: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Unidade Orçamentária 001: Administração Geral 

Projeto 2060600181.076: Implantação de sistema de Telefonia Fixa Rural.

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações. 

Valor: R$ 18.000,00. 

Art. 2º Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), concedido pela SEAG – Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, através do Convênio SEAG n° 098/2005 (em anexo). 

Art. 3° Para cobertura da contrapartida municipal, a fonte de recurso será a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 006: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes. 

Unidade Orçamentária 001: Administração Geral. 

Projeto 0412200262.010 – Manutenção das Atividades da SEMDUR (fichas 00038 e 00176). 

Elemento de Despesa – 3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria. 

Valor: R$ 2.500,00. 

Elemento de Despesa - 3.3.90.39.006 – Demais Serv. Terceiros – P. Jurídica. 

Valor: R$ 5.189,00. 

Art. 4º Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação:

24.72.99.07.00 – Convênio SEAG n° 098/2005 (Telefonia Rural)................................ R$ 25.689,00.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.