"Dispõe sobre a inclusão de ação na Lei nº 1.176 de 18 de outubro de 2005."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída no programa “0018” a ação (projeto/atividade) “1.076 - Implantação do sistema de Telefonia Fixa Rural da Comunidade de Pedra Lisa e Quinta Turma” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2006-2009, que integram o Artigo 3º da Lei nº 1.176/2005.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.