O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica incluída no programa “0018” a ação
(projeto/atividade) “1.076 - Implantação do sistema de
Telefonia Fixa Rural da Comunidade de Pedra Lisa e Quinta
Turma” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de
Ações, PPA 2006-2009, que integram o Artigo 3º da Lei nº
1.176/2005.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.