"Autoriza a criação do Cargo de Agente de Crédito e Auxiliar de Serviços Gerais da Unidade Municipal de Microcrédito atendendo ao disposto no Convênio, celebrado com o Governo do Estado do Espírito Santo, para operacionalização do Programa Estadual de Microcrédito - NOSSOCRÉDITO."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar 01 (um) cargo comissionado de Agente de Crédito, referência CC-3, e 01 (um) cargo Comissionado de Auxiliar de Serviços Gerais, referência CC-5, para atuar na operacionalização do Programa de Microcrédito do Estado do Espírito Santo – NOSSOCRÉDITO, modalidade especial de crédito, estruturado para a inclusão econômico e social de empreendedores de pequenos negócios, mediante a concessão de crédito conjugado com capacitação e assistência técnica aos tomadores de crédito do Município, objetivando a continuidade do trabalho que já vem sendo desenvolvido no Município. 

Art. 2º - Para as despesas de custeio com o programa, bem como com os cargos acima criados serão deslocados recursos previstos no Orçamento Municipal, consignados na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - SEMDES.

Art. 3º - Para fazer face ao cumprimento desta Lei, fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotação orçamentária adicional específica para o Programa NOSSOCRÉDITO para o exercício de 2006, a ser disponibilizados de acordo com a demanda, e nos prazos estabelecidos em comum acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - SEMDES. 

Art. 4º O poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prezo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.