O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar 01
(um) cargo comissionado de Agente de Crédito, referência CC-3,
e 01 (um) cargo Comissionado de Auxiliar de Serviços Gerais,
referência CC-5, para atuar na operacionalização do Programa
de Microcrédito do Estado do Espírito Santo – NOSSOCRÉDITO,
modalidade especial de crédito, estruturado para a inclusão
econômico e social de empreendedores de pequenos negócios,
mediante a concessão de crédito conjugado com capacitação e
assistência técnica aos tomadores de crédito do Município,
objetivando a continuidade do trabalho que já vem sendo
desenvolvido no Município.
Art. 2º - Para as despesas de custeio com o programa, bem
como com os cargos acima criados serão deslocados recursos
previstos no Orçamento Municipal, consignados na Secretaria
Municipal de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Social - SEMDES.
Art. 3º - Para fazer face ao cumprimento desta Lei, fica
autorizada a inclusão no Plano Plurianual, e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, dotação orçamentária adicional
específica para o Programa NOSSOCRÉDITO para o exercício de
2006, a ser disponibilizados de acordo com a demanda, e nos
prazos estabelecidos em comum acordo com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - SEMDES.
Art. 4º O poder Executivo Municipal regulamentará a
presente Lei no prezo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.