"Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar Para Aquisição de 02 (dois) Veículos Para Área da Saúde. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Aquisição de 02 (dois) veículos para área de Saúde, através da seguinte dotação:

Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde 

Unidade Orçamentária: 007 – Recursos de Convênios 

1012200171.052 – Aquisição de veículos para SMS (ficha 00257) ............................... R$ 10.000,00

Art. 2º Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, à fonte de recurso será o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), concedido pela Secretaria de Estado da Saúde, através do Convênio n° 77/2005 (em anexo).

Art. 3° Para cobertura da contrapartida municipal, a fonte de recurso será a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 

Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes 

Unidade Orçamentária: 001– Administração Geral 

0412200262.010 – Manutenção das Atividades da SEMDUR (ficha 00172) .................. R$ 2.000,00 

Art. 4º Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação: 

24.72.99.05.00 – Convênio n° 77/2005 – Veículos para Saúde ...................................... R$ 10.000,00 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.