O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Aquisição de 02
(dois) veículos para área de Saúde, através da seguinte
dotação:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 007 – Recursos de Convênios
1012200171.052 – Aquisição de veículos para SMS (ficha
00257) ............................... R$ 10.000,00
Art. 2º Para cobertura da dotação indicada no artigo
anterior, à fonte de recurso será o montante de R$ 10.000,00
(dez mil reais), concedido pela Secretaria de Estado da Saúde,
através do Convênio n° 77/2005 (em anexo).
Art. 3° Para cobertura da contrapartida municipal, a fonte
de recurso será a anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 001– Administração Geral
0412200262.010 – Manutenção das Atividades da SEMDUR (ficha
00172) .................. R$ 2.000,00
Art. 4º Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica
autorizada a criação da receita não prevista na Lei
Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação:
24.72.99.05.00 – Convênio n° 77/2005 – Veículos para
Saúde ...................................... R$ 10.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.