"Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar Para Implantação de Sistema de Produção e Beneficiamento de Café. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 69.585,00 (sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) para Implantação de sistema de Produção e Beneficiamento de Café, através da seguinte dotação: 

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

2012200181.059 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas (ficha 00264)..........................R$ 64.770,00.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

2012200262.013 – Manutenção das Atividades da SEMDER (Ficha 00269) .................. R$ 4.815,00

Art. 2º Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 69.585,00 (sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), concedido pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do Convênio n° 039/2005 (em anexo).

Art. 3º Para cumprimento da contrapartida municipal, a dotação utilizada será a seguinte:

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

2012200262.013 – Manutenção das Atividades da SEMDER (ficha 00267) ....................R$ 2.792,00 

Art. 4º Para equilíbrio do sistema orçamentário ficam autorizadas à criação das receitas não previstas na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, nas seguintes codificações: 

1761.99.01.00 – Convênio MDS n° 039/2005 - R$ 4.815,00 

24.71.99.05.00 – Convênio MDS n° 039/2005 - R$ 64.770,00 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.