O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 69.585,00 (sessenta e nove mil, quinhentos e
oitenta e cinco reais) para Implantação de sistema de Produção
e Beneficiamento de Café, através da seguinte dotação:
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
2012200181.059 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos
Agrícolas (ficha 00264)..........................R$ 64.770,00.
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
2012200262.013 – Manutenção das Atividades da SEMDER (Ficha
00269) .................. R$ 4.815,00
Art. 2º Para cobertura da dotação aberta no artigo
anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 69.585,00
(sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais),
concedido pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, através do Convênio n° 039/2005 (em anexo).
Art. 3º Para cumprimento da contrapartida municipal, a
dotação utilizada será a seguinte:
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
2012200262.013 – Manutenção das Atividades da SEMDER (ficha
00267) ....................R$ 2.792,00
Art. 4º Para equilíbrio do sistema orçamentário ficam
autorizadas à criação das receitas não previstas na Lei
Orçamentária n° 1.178/2005, nas seguintes codificações:
1761.99.01.00 – Convênio MDS n° 039/2005 - R$ 4.815,00
24.71.99.05.00 – Convênio MDS n° 039/2005 - R$ 64.770,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.