"Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar Para o Programa Estadual de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF CAPIXABA. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 

Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 115.975,00 (Cento e quinze mil, novecentos e setenta e cinco reais) para o Programa Estadual de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF CAPIXABA, através da seguinte dotação: 

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral

2012200181.059 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas (ficha 00264).........................R$ 111.375,00.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

2012200262.013 – Manutenção das Atividades da SEMDER (ficha 00271) ....................R$ 4.600,00.

Art. 2º Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 115.975,00 (sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), concedido pela SEAG – Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, através do Convênio SEAG n° 0155/2005 (em anexo). 

Art. 3º Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a criação das receitas não previstas na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, nas seguintes codificações:

1762.99.02.00 – Convênio SEAG n° 0155/2005 - R$ 4.600,00 

24.72.99.04.00 – Convênio SEAG n° 0155/2005- R$ 111.375,00 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.