O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 115.975,00 (Cento e quinze mil, novecentos e
setenta e cinco reais) para o Programa Estadual de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF CAPIXABA,
através da seguinte dotação:
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
2012200181.059 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos
Agrícolas (ficha 00264).........................R$ 111.375,00.
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
2012200262.013 – Manutenção das Atividades da SEMDER (ficha
00271) ....................R$ 4.600,00.
Art. 2º Para cobertura da dotação aberta no artigo
anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 115.975,00
(sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais),
concedido pela SEAG – Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, através do Convênio SEAG
n° 0155/2005 (em anexo).
Art. 3º Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica
autorizada a criação das receitas não previstas na Lei
Orçamentária n° 1.178/2005, nas seguintes codificações:
1762.99.02.00 – Convênio SEAG n° 0155/2005 - R$ 4.600,00
24.72.99.04.00 – Convênio SEAG n° 0155/2005- R$ 111.375,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.