"Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar Para a Pavimentação da Rua Evaristo Lima Ferraz. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para Pavimentação da Rua Evaristo Lima Ferraz, através da seguinte dotação: 

Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes

Unidade Orçamentária: 001– Administração Geral 

1545100111.036 – Pavimentação, abertura e reforma de ruas, avenidas e pátios, incluindo drenagem.

Ficha: 00179.  

Valor: R$ 15.000,00. 

Art. 2º Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), concedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Infra-Estrutura e dos Transportes, por intermédio do DERTES, através do Convênio n° 011/2005 (em anexo). 

Art. 3° Para cobertura da contrapartida municipal no valor de R$ 4.379,96, a dotação será a mesma descrita no artigo 1°. 

Art. 4º Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação: 

24.72.99.06.00 – Convênio n° 11/2005 – Pavimentação de rua da sede ........................ R$ 15.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.