O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para Pavimentação da
Rua Evaristo Lima Ferraz, através da seguinte dotação:
Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 001– Administração Geral
1545100111.036 – Pavimentação, abertura e reforma de ruas,
avenidas e pátios, incluindo drenagem.
Ficha: 00179.
Valor: R$ 15.000,00.
Art. 2º Para cobertura da dotação indicada no artigo
anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), concedido pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento, Infra-Estrutura e dos Transportes, por
intermédio do DERTES, através do Convênio n° 011/2005 (em
anexo).
Art. 3° Para cobertura da contrapartida municipal no valor
de R$ 4.379,96, a dotação será a mesma descrita no artigo 1°.
Art. 4º Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica
autorizada a criação da receita não prevista na Lei
Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação:
24.72.99.06.00 – Convênio n° 11/2005 – Pavimentação de rua da
sede ........................ R$ 15.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.