"Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar Para Aquisição de Patrulha Mecanizada."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) para Aquisição de Patrulha Mecanizada, através da seguinte dotação:

Órgão 008: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. 

Unidade Orçamentária 001: Administração Geral. 

2012200181.059 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas.

Ficha: 00264. 

Valor: R$ 292.500,00. 

Art. 2º Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), concedido pelo MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Contrato de Repasse n° 017626493/2005/MAPA/CAIXA (em anexo). 

Art. 3º Para cumprimento da contrapartida municipal no valor de R$ 8.775,00, a dotação utilizada será a seguinte: 

Órgão 008: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. 

Unidade Orçamentária 001: Administração Geral. 

2012200181.059 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas.

Ficha: 00265.  

Valor: R$ 8.775,00 

Art. 4º Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação:

24.71.99.04.00 – Convênio MAPA/CAIXA – Patrulha Mecanizada.  

Valor R$ 292.500,00. 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.