O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e
quinhentos reais) para Aquisição de Patrulha Mecanizada,
através da seguinte dotação:
Órgão 008: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Unidade Orçamentária 001: Administração Geral.
2012200181.059 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos
Agrícolas.
Ficha: 00264.
Valor: R$ 292.500,00.
Art. 2º Para cobertura da dotação indicada no artigo
anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 292.500,00
(duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), concedido
pelo MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, através do Contrato de Repasse n°
017626493/2005/MAPA/CAIXA (em anexo).
Art. 3º Para cumprimento da contrapartida municipal no
valor de R$ 8.775,00, a dotação utilizada será a seguinte:
Órgão 008: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Unidade Orçamentária 001: Administração Geral.
2012200181.059 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos
Agrícolas.
Ficha: 00265.
Valor: R$ 8.775,00
Art. 4º Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica
autorizada a criação da receita não prevista na Lei
Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação:
24.71.99.04.00 – Convênio MAPA/CAIXA – Patrulha Mecanizada.
Valor R$ 292.500,00.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.