"“DISPÕE SOBRE O ENVIO DE RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Designar o Poder Executivo que encaminhe todo o final de semestre a Câmara Municipal o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal. 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.