O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Designar o Poder Executivo que encaminhe todo o
final de semestre a Câmara Municipal o Relatório de Gestão
Fiscal da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.