"“DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar reposição salarial na ordem de 25% (vinte e cinco por cento) aos servidores do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto. 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2007.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.