O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
efetuar reposição salarial na ordem de 25% (vinte e cinco por
cento) aos servidores do SAAE – Serviço Autônomo de Água e
Esgoto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01
de dezembro de 2007.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.