O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar
o cargo comissionado de Chefe do Setor de Tributação, referência CC3, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
inserindo-o na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, Lei
Municipal nº 886/1997.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
extinguir o cargo efetivo de Agente de Arrecadação, Carreira VII,
vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
excluindo-o do Plano de Carreira Lei Municipal nº 883/97 e da
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, Lei Municipal nº
886/1997.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro
de 2007.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.