"“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E EXTINSÃO DE CARGO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o cargo comissionado de Chefe do Setor de Tributação, referência CC3, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, inserindo-o na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, Lei Municipal nº 886/1997. 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a extinguir o cargo efetivo de Agente de Arrecadação, Carreira VII, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, excluindo-o do Plano de Carreira Lei Municipal nº 883/97 e da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, Lei Municipal nº 886/1997. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2007.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.