"“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE MERENDEIRA, SERVENTE E VIGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, temporariamente, servidores para exercerem os cargos de merendeira, servente e vigia, por 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.