O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
contratar, temporariamente, servidores para exercerem os cargos de
merendeira, servente e vigia, por 12 (doze) meses podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.