"“CRIA A ESCOLA MUNICIPAL ‘PAULO PEREIRA GOMES’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal: 

Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal “PAULO PEREIRA GOMES” localizada à Rua Mário Pires, no Bairro Boa Esperança, neste Município de Jerônimo Monteiro-ES.

Art. 2º - A Escola irá oferecer o Ensino Fundamental a ser implantado gradativamente, com capacidade para atender 240 (duzentos e quarenta) alunos nos turnos matutino e vespertino. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.