O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a criar a
Escola Municipal “PAULO PEREIRA GOMES” localizada à Rua Mário Pires,
no Bairro Boa Esperança, neste Município de Jerônimo Monteiro-ES.
Art. 2º - A Escola irá oferecer o Ensino Fundamental a ser
implantado gradativamente, com capacidade para atender 240 (duzentos
e quarenta) alunos nos turnos matutino e vespertino.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.