O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à concessão de “Abono Salarial” à remuneração dos
Profissionais da Carreira do Magistério Municipal, objetivando
atender o disposto na Lei Federal nº. 11.494, de 20 de junho de
2007, que institui o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação).
Art. 2º - O referido abono salarial somente será concedido caso
o percentual aplicado na remuneração dos profissionais da Carreira
do Magistério, for inferior aos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB.
Art. 3º - A diferença verificada será rateada,
proporcionalmente ao número de horas aulas e ao tempo de efetivo
exercício no ano letivo em curso.
Art. 4º - Os profissionais da Carreira do Magistério de
docência em caráter de designação temporária (DT), somente serão
abrangidos pela Lei, após 60 (sessenta) dias de efetivo exercício,
continuado ou interrompido, proporcional às horas aulas e ao seu
tempo de serviço, dentro do ano letivo em vigor.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2007.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.