"“CONCEDE ABONO SALARIAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal: 

Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de “Abono Salarial” à remuneração dos Profissionais da Carreira do Magistério Municipal, objetivando atender o disposto na Lei Federal nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, que institui o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação). 

Art. 2º - O referido abono salarial somente será concedido caso o percentual aplicado na remuneração dos profissionais da Carreira do Magistério, for inferior aos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB. 

Art. 3º - A diferença verificada será rateada, proporcionalmente ao número de horas aulas e ao tempo de efetivo exercício no ano letivo em curso.

Art. 4º - Os profissionais da Carreira do Magistério de docência em caráter de designação temporária (DT), somente serão abrangidos pela Lei, após 60 (sessenta) dias de efetivo exercício, continuado ou interrompido, proporcional às horas aulas e ao seu tempo de serviço, dentro do ano letivo em vigor.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2007.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.