"“DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CIM POLO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais imposta pelo cargo, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Pólo Sul, denominado simplesmente CIM POLO SUL, que integra como anexo a presente lei.

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do referido protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.

Art. 3º - O município de Jerônimo Monteiro integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

Parágrafo Único – A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de lei. 

Art. 4° - Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do Orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais e suplementares que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei. 

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de 11 de dezembro de 2007, revogadas as disposições em contrário.