O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais imposta pelo
cargo, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Ficam ratificados todos os termos constantes do
Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Pólo
Sul, denominado simplesmente CIM POLO SUL, que integra como
anexo a presente lei.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do
referido protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio
Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e
pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º - O município de Jerônimo Monteiro integrará, na
condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato
de consórcio público, estando autorizado a deliberar em
conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de
intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as
condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código
Civil Brasileiro).
Parágrafo Único – A retirada do município da associação
descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de lei.
Art. 4° - Os valores necessários a cobrir despesas e ou
investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de
recursos orçamentários constantes do Orçamento Municipal,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos
adicionais e suplementares que se fizerem necessários ao
cumprimento desta lei.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de 11 de
dezembro de 2007, revogadas as disposições em contrário.