"“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, compreendendo as Administrações Direta e Indireta, incluindo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro (SAAE) e do Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro (RPPS), e do Poder Legislativo, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.386.620,00 (dezessete milhões, trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte reais) para o exercício financeiro de 2008. 

Art. 2º - As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, conforme segue: 

RECEITAS CORRENTES 

Receita Tributária
R$ 1.035.300,00
Receita de Contribuições
R$ 510.000,00
Receita Patrimonial
R$ 990.000,00
Receita de Serviços 
R$ 813.000,00
Transferências Correntes
R$ 14.569.300,00 
Outras Receitas Correntes 
R$ 86.500,00
Dedução para o FUNDEF
R$ 1.772.480,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES (Receita Corrente Líquida)
R$ 16.231.620,00 


RECEITAS DE CAPITAL 

Alienação de Bens
R$ 25.000,00
Transferências de Capital
R$ 630.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
R$ 655.000,00


RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS 

Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias
R$ 500.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES – OP. INTRAORÇAMENTÁRIAS
R$ 500.000,00


RECEITA TOTAL
R$ 17.386.620,00


Art. 3º - As Despesas fixadas à conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento:

DESPESAS POR FUNÇÃO 


Legislativa
R$ 819.459,00
Judiciária
R$ 99.500,00
Administração
R$ 3.054.011,00 
Assistência Social 
R$ 597.000,00 
Previdência Social
R$ 1.204.000,00 
Saúde
R$ 3.005.100,00
Educação
R$ 4.616.000,00
Cultura
R$ 288.600,00
Urbanismo
R$ 219.000,00
Habitação
R$ 60.000,00
Saneamento
R$ 900.000,00 
Agricultura
R$ 1.151.800,00
Comunicações
R$ 10.000,00 
Energia
R$ 252.000,00
Desporto e Lazer
R$ 74.500,00
Encargos Especiais
R$ 621.000,00
Reserva de Contingência
R$ 414.650,00
TOTAL GERAL
R$ 17.386.620,00


DESPESAS POR ÓRGÃO 

Poder Legislativo
R$ 819.459,00
Poder Executivo 
R$ 16.567.161,00
Gabinete do Prefeito
R$ 326.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
R$ 2.241.161,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
R$ 4.999.100,00
Secretaria Municipal de Ação Social
R$ 597.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes
R$ 1.712.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 
R$ 3.005.100,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 
R$ 1.151.800,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
R$ 115.000,00
Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro
R$ 1.570.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
R$ 850.000,00
TOTAL GERAL 
R$ 17.386.620,00


Art. 4º - As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.

Art. 5º - Integram a presente Lei os Orçamentos: 

I- Fiscal; 

II- Da Seguridade Social; 

III- Do SAAE 

IV- DO RPPS 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos de dotações orçamentárias para cobrir insuficiências em outras dotações até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei.

Art. 7º - A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2006.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.