O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jerônimo Monteiro,
no Estado do Espírito Santo, compreendendo as Administrações Direta
e Indireta, incluindo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jerônimo Monteiro (SAAE) e do Regime Próprio de Previdência Social
de Jerônimo Monteiro (RPPS), e do Poder Legislativo, estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 17.386.620,00 (dezessete milhões,
trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte reais) para o
exercício financeiro de 2008.
Art. 2º - As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e
de outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a
Legislação em vigor, conforme segue:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária | R$ 1.035.300,00 |
Receita de Contribuições | R$ 510.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 990.000,00 |
Receita de Serviços | R$ 813.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 14.569.300,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 86.500,00 |
Dedução para o FUNDEF | R$ 1.772.480,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES (Receita Corrente Líquida) | R$ 16.231.620,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens | R$ 25.000,00 |
Transferências de Capital | R$ 630.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL | R$ 655.000,00 |
RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias | R$ 500.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES – OP. INTRAORÇAMENTÁRIAS | R$ 500.000,00 |
RECEITA TOTAL | R$ 17.386.620,00 |
Art. 3º - As Despesas fixadas à conta dos recursos de todas as
fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte
desdobramento:
DESPESAS POR FUNÇÃO
Legislativa | R$ 819.459,00 |
Judiciária | R$ 99.500,00 |
Administração | R$ 3.054.011,00 |
Assistência Social | R$ 597.000,00 |
Previdência Social | R$ 1.204.000,00 |
Saúde | R$ 3.005.100,00 |
Educação | R$ 4.616.000,00 |
Cultura | R$ 288.600,00 |
Urbanismo | R$ 219.000,00 |
Habitação | R$ 60.000,00 |
Saneamento | R$ 900.000,00 |
Agricultura | R$ 1.151.800,00 |
Comunicações | R$ 10.000,00 |
Energia | R$ 252.000,00 |
Desporto e Lazer | R$ 74.500,00 |
Encargos Especiais | R$ 621.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ 414.650,00 |
TOTAL GERAL | R$ 17.386.620,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃO
Poder Legislativo | R$ 819.459,00 |
Poder Executivo | R$ 16.567.161,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ 326.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças | R$ 2.241.161,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo | R$ 4.999.100,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social | R$ 597.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras
Públicas e Transportes | R$ 1.712.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ 3.005.100,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável | R$ 1.151.800,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social | R$ 115.000,00 |
Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo
Monteiro | R$ 1.570.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto | R$ 850.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 17.386.620,00 |
Art. 4º - As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos
Poderes e Órgãos da Administração Municipal.
Art. 5º - Integram a presente Lei os Orçamentos:
I- Fiscal;
II- Da Seguridade Social;
III- Do SAAE
IV- DO RPPS
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
transferências de saldos de dotações orçamentárias para cobrir
insuficiências em outras dotações até o limite de 50% (cinqüenta por
cento) da despesa fixada nesta Lei.
Art. 7º - A execução dos orçamentos constantes desta Lei
obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Exercício de 2006.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.