O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Fica alterado a remuneração constante do Anexo I da
Lei Municipal nº. 1.258, de 06 de fevereiro de 2007, para atender ao
disposto na Portaria do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde nº.
1.761, de 24 de julho de 2007, que fixa o valor do incentivo de
custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.