O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Diretor do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto (SAAE) a contratar por tempo determinado 01 (um) pedreiro e
02 (dois) ajudantes de saneamento.
Art. 2º - A remuneração dos contratados citados no art. 1º
desta Lei será de acordo com o Plano de Cargos e Salário do SAAE por
um período de 12 (doze) meses, prorrogado uma única vez pelo mesmo
período de acordo com a necessidade do SAAE.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de setembro de 2007.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.