"“ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.164/2005 E CRIA O ANEXO II PARA ATENDIMENTO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal n.º 1.164/2005, para atendimento ao Programa de Saúde da Família (PSF). 

Art. 2º - Fica incluído na Lei Municipal nº. 1.164/2005, o ANEXO II para atender ao Programa do Ministério da Saúde denominado de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). 

Art. 3º - permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1.164/2005.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2007. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.