O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a
todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal n.º
1.164/2005, para atendimento ao Programa de Saúde da Família (PSF).
Art. 2º - Fica incluído na Lei Municipal nº. 1.164/2005, o
ANEXO II para atender ao Programa do Ministério da Saúde denominado
de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Art. 3º - permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº
1.164/2005.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com os seus efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2007.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.