"“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 876 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”"

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo V e VI da Lei Municipal n°. 876/1997, para atender aos dispositivos da Emenda Constitucional nº. 53, de 19 de dezembro de 2006, de acordo com a Medida Provisória nº. 339, de 28 de dezembro de 2006 e regulamentada pela Lei Federal nº. 11.494, de 20 de junho de 2007 e pela Lei Municipal n.º 1.261, de 19 de março de 2007, conforme a tabelas que seguem em anexo. 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2007.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.