A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo V e VI da Lei Municipal n°.
876/1997, para atender aos dispositivos da Emenda Constitucional nº.
53, de 19 de dezembro de 2006, de acordo com a Medida Provisória nº.
339, de 28 de dezembro de 2006 e regulamentada pela Lei Federal nº.
11.494, de 20 de junho de 2007 e pela Lei Municipal n.º 1.261, de 19
de março de 2007, conforme a tabelas que seguem em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de
2007.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.