"“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal: 

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.320,00 (dezoito mil e trezentos vinte reais) para Aquisição de Materiais Didáticos para atender a Escola Municipal de Ensino Fundamental “André Altoé”, através da seguinte dotação: 

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo Unidade Orçamentária: 005 – Recursos de Convênios 

1236100262.060 – Manutenção das Atividades – Convênios 

Elemento da Despesa: 333903200000 – Material de Distribuição Gratuita ............................................................. R$ 18.320,00.

Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário fica autorizada à utilização da receita prevista na Lei Orçamentária n° 1.248/2006, na seguinte codificação:

417620200002 – Convênio SEDU – nº 167/2007 ............................................................. R$ 18.320,00. 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.