O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.320,00 (dezoito mil e trezentos vinte reais) para Aquisição de Materiais Didáticos para atender a Escola Municipal de Ensino Fundamental “André Altoé”, através da seguinte dotação:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo Unidade Orçamentária: 005 – Recursos de Convênios
1236100262.060 – Manutenção das Atividades – Convênios
Elemento da Despesa: 333903200000 – Material de Distribuição
Gratuita ............................................................. R$
18.320,00.
Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário fica autorizada à
utilização da receita prevista na Lei Orçamentária n° 1.248/2006, na
seguinte codificação:
417620200002 – Convênio SEDU – nº
167/2007 ............................................................. R$
18.320,00.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.