"“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.176/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica incluída na atividade “0026” a ação (projeto/atividade) “2.060 – Manutenção das Atividades – Convênios” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2006-2009, que integram o Artigo 3º da Lei nº 1.176/2005. 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.