O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica incluída na atividade “0026” a ação
(projeto/atividade) “2.060 – Manutenção das Atividades – Convênios” que
passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2006-2009,
que integram o Artigo 3º da Lei nº 1.176/2005.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.