O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 27.680,00 (vinte sete mil e seiscentos oitenta reais) para Ampliação da
Escola Municipal de Ensino Fundamental “André Altoé”, através da seguinte
dotação:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
Unidade Orçamentária: 005 – Recursos de Convênios.
1236100051.078 – Construção, Reforma e Ampliação das Escolas do Ensino
Fundamental.
Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações ..... R$ 27.680,00.
Ficha: 00091.
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a
fonte de recurso será o montante de R$ 27.680,00 (vinte sete mil e
seiscentos oitenta reais), concedido por intermédio da Secretaria de Estado
da Educação - SEDU, através do Convênio de n° 167/2007.
Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário fica autorizada à
utilização da receita prevista na Lei Orçamentária n° 1.248/2006, na
seguinte codificação:
424720200000 – Transferências de Convênios dos Estados destinados a
Programas de Educação ....................................... R$ 27.680,00.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.