"“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal: 

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.680,00 (vinte sete mil e seiscentos oitenta reais) para Ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental “André Altoé”, através da seguinte dotação: 

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo. 

Unidade Orçamentária: 005 – Recursos de Convênios. 

1236100051.078 – Construção, Reforma e Ampliação das Escolas do Ensino Fundamental.

Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações ..... R$ 27.680,00. 

Ficha: 00091. 

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 27.680,00 (vinte sete mil e seiscentos oitenta reais), concedido por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, através do Convênio de n° 167/2007. 

Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário fica autorizada à utilização da receita prevista na Lei Orçamentária n° 1.248/2006, na seguinte codificação:

424720200000 – Transferências de Convênios dos Estados destinados a Programas de Educação ....................................... R$ 27.680,00. 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.