O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc.
IV da Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma
do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a
seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Inciso II do Artigo 2º, do Ato das Disposições
Transitórias da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“II - O projeto de lei de Diretrizes
Orçamentárias será encaminhado até dia 31 de
maio de cada exercício e devolvido para sanção
até o encerramento do primeiro período da
sessão legislativa.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação