ALTERA INCISO II DO ARTIGO 2º DO ATO DAS DISPOSIÇOES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGANICA MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal; Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei: 

Art. 1º. Altera o Inciso II do Artigo 2º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: 

“II - O projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até dia 31 de maio de cada exercício e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.” 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação