"“RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL DE JERÔNIMO MONTEIRO (ARUJEM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, a Associação Rural de Jerônimo Monteiro (ARUJEM), instituição civil, sem fins lucrativos, fundada em 17 de novembro de 1994, a qual visa a melhoria na qualidade de vida dos agricultores deste Município. 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.