O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a
todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica reconhecida como de Utilidade Pública
Municipal, a Associação Rural de Jerônimo Monteiro (ARUJEM),
instituição civil, sem fins lucrativos, fundada em 17 de novembro de
1994, a qual visa a melhoria na qualidade de vida dos agricultores
deste Município.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.