O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área
de terras ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, conforme
projeto técnico da área que seguem em anexo e que será parte integrante
desta Lei, localizado no perímetro urbano deste Município, confrontando-se
pela frente com a Praça José Moreira, com 33,00m; lateral direita com a Rua
Jerônimo Moreira com 23,00m; lateral esquerda com a União dos Lavradores de
Vala do Souza com 23,00m e fundos com Primo Constantino Filho com 33,00m,
medindo 759,00m² (setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados).
Art. 2º - A área doada por esta Lei, destina-se exclusivamente para
sediar a construção da sede definitiva do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo, neste Município.
Art. 3º - O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, terá um
prazo máximo de 18 (dezoito) meses para o início das obras de construção de
sua nova sede.
Art. 4º - Caso o Ministério Público do Estado do Espírito Santo,
deixar de cumprir o exposto nos artigos anteriores, o bem ora doado
retornará ao patrimônio do Município de Jerônimo Monteiro, na forma que
estiver, sem qualquer tipo de indenização as benfeitorias ali existentes.
Art. 5º - A área de 267,30m² (duzentos e sessenta e sete metros e
trinta decímetros quadrados) ocupada pela Praça José Moreira, não poderá
ter outra utilização a não ser a atual de área publica de lazer.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.