"“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AREA DE TERRAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, conforme projeto técnico da área que seguem em anexo e que será parte integrante desta Lei, localizado no perímetro urbano deste Município, confrontando-se pela frente com a Praça José Moreira, com 33,00m; lateral direita com a Rua Jerônimo Moreira com 23,00m; lateral esquerda com a União dos Lavradores de Vala do Souza com 23,00m e fundos com Primo Constantino Filho com 33,00m, medindo 759,00m² (setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados). 

Art. 2º - A área doada por esta Lei, destina-se exclusivamente para sediar a construção da sede definitiva do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, neste Município.

Art. 3º - O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, terá um prazo máximo de 18 (dezoito) meses para o início das obras de construção de sua nova sede. 

Art. 4º - Caso o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, deixar de cumprir o exposto nos artigos anteriores, o bem ora doado retornará ao patrimônio do Município de Jerônimo Monteiro, na forma que estiver, sem qualquer tipo de indenização as benfeitorias ali existentes.

Art. 5º - A área de 267,30m² (duzentos e sessenta e sete metros e trinta decímetros quadrados) ocupada pela Praça José Moreira, não poderá ter outra utilização a não ser a atual de área publica de lazer.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.