"“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR OS ANEXOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 876 E Nº. 883/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”."

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica alterado o Anexo V e VI da Lei Municipal n°. 876/1997 e Anexos II e V da Lei Municipal n°. 883/1997, para atender o dispositivo da Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X e 7°, inciso VII, conforme a tabelas que seguem em anexo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2007.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.