A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo V e VI da Lei Municipal n°.
876/1997 e Anexos II e V da Lei Municipal n°. 883/1997, para atender
o dispositivo da Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X e
7°, inciso VII, conforme a tabelas que seguem em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2007.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.