"“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) para Construção, Reforma e Ampliação de Obras para atender aos Produtores Rurais, através da criação da seguinte dotação:

Órgão: 008 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral. 

2012200181.085 – Construção, Reforma e Ampliação de Obras para atender aos Produtores Rurais.

Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações...........................................R$ 69.000,00. 

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será a anulação parcial no montante de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), das seguintes dotações orçamentárias: 

Órgão: 008 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral. 

2012200021.017 – Reforma e Ampliação do Parque de Exposições.  

Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações...........................................R$ 20.000,00.

Ficha: 00222. 

Órgão: 008 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral. 

2012200121.080 – Abertura, Reforma, Ampliação e Ensaibramento de Estradas de acesso às Localidades. 

Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e Instalações...........................................R$ 10.000,00. 

Ficha: 00223. 

Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social.  

Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA.

0824300262.008 – Subvenções Sociais.  

Elemento da Despesa: 333504300000 – Subvenções Sociais .......................................................R$ 32.000,00. 

Ficha: 00141. 

Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social.  

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

0824300262.008 – Subvenções Sociais.  

Elemento da Despesa: 333504300000 – Subvenções Sociais ........................................... R$ 7.000,00.

Ficha: 00132. 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.