O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a
todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) para
Construção, Reforma e Ampliação de Obras para atender aos Produtores
Rurais, através da criação da seguinte dotação:
Órgão: 008 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral.
2012200181.085 – Construção, Reforma e Ampliação de Obras para
atender aos Produtores Rurais.
Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e
Instalações...........................................R$ 69.000,00.
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo
anterior, a fonte de recurso será a anulação parcial no montante de
R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), das seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 008 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral.
2012200021.017 – Reforma e Ampliação do Parque de Exposições.
Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e
Instalações...........................................R$ 20.000,00.
Ficha: 00222.
Órgão: 008 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral.
2012200121.080 – Abertura, Reforma, Ampliação e Ensaibramento de
Estradas de acesso às Localidades.
Elemento da Despesa: 344905100000 – Obras e
Instalações...........................................R$ 10.000,00.
Ficha: 00223.
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social.
Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – FMCA.
0824300262.008 – Subvenções Sociais.
Elemento da Despesa: 333504300000 – Subvenções Sociais
.......................................................R$ 32.000,00.
Ficha: 00141.
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social.
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS.
0824300262.008 – Subvenções Sociais.
Elemento da Despesa: 333504300000 – Subvenções Sociais
........................................... R$ 7.000,00.
Ficha: 00132.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.