"“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.800,00 (Quarenta e oito mil reais e oitocentos centavos) para Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Centro de Jerônimo Monteiro, através da seguinte dotação: 

Órgão: 007– Secretaria Municipal de Saúde. 

Unidade Orçamentária: 007 – Recursos de Convênios. 

Projeto:1030100171.079 – Constr, refor. e ampl. Prédios p/ atendimento serv. Saúde.

344905100000 – Obras e Instalações (ficha 220) .............. R$ 48.800,00. 

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 48.800,00 (Quarenta e oito mil reais e oitocentos centavos), concedido pela SESA – Secretaria de Estado da Saúde através do Convênio SESA n° 240/06. 

Art. 3° - A cobertura da contrapartida municipal no valor de R$ 63.101,53 (Sessenta e três mil, cento e um mil reais e cinqüenta e três centavos) será através da seguinte dotação orçamentária:


Órgão: 007– Secretaria Municipal de Saúde. 

Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS (Recursos Próprios).

1030100171.079 – Constr, refor. e ampl. Prédios p/ atendimento serv. Saúde. 

344905100000 – Obras e Instalações (ficha 195) .............. R$ 63.101,53. 

Parágrafo Único - De acordo com a Lei Orçamentária n° 1.248/2006 a dotação orçamentária citada no caput deste artigo é de R$ 40.000,00. Para cobertura desta dotação orçamentária, a fonte de recurso será a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 007– Secretaria Municipal de Saúde. 

Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS (Recursos Próprios).

1012200021.015 – Construção, reforma e ampliação da sede da SMS. 

344905100000 – Obras e Instalações (ficha 168) ............. R$ 23.101,53. 

Art. 4º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.248/2006, na seguinte codificação:

424729900000 – Conv. SESA n° 240/06 – Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Centro ............................................ R$ 48.800,00.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.