O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 48.800,00 (Quarenta e oito mil reais e oitocentos centavos) para
Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Centro de Jerônimo
Monteiro, através da seguinte dotação:
Órgão: 007– Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 007 – Recursos de Convênios.
Projeto:1030100171.079 – Constr, refor. e ampl. Prédios p/ atendimento
serv. Saúde.
344905100000 – Obras e Instalações (ficha 220) .............. R$ 48.800,00.
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, a
fonte de recurso será o montante de R$ 48.800,00 (Quarenta e oito mil reais
e oitocentos centavos), concedido pela SESA – Secretaria de Estado da Saúde
através do Convênio SESA n° 240/06.
Art. 3° - A cobertura da contrapartida municipal no valor de R$ 63.101,53 (Sessenta e três mil, cento e um mil reais e cinqüenta e três centavos) será através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 007– Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS (Recursos
Próprios).
1030100171.079 – Constr, refor. e ampl. Prédios p/ atendimento serv. Saúde.
344905100000 – Obras e Instalações (ficha 195) .............. R$ 63.101,53.
Parágrafo Único - De acordo com a Lei Orçamentária n° 1.248/2006 a
dotação orçamentária citada no caput deste artigo é de R$ 40.000,00. Para
cobertura desta dotação orçamentária, a fonte de recurso será a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 007– Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS (Recursos Próprios).
1012200021.015 – Construção, reforma e ampliação da sede da SMS.
344905100000 – Obras e Instalações (ficha 168) ............. R$ 23.101,53.
Art. 4º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a
criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.248/2006, na
seguinte codificação:
424729900000 – Conv. SESA n° 240/06 – Construção de Unidade Básica de Saúde
no Bairro Centro ............................................ R$ 48.800,00.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas
as disposições em contrário.