O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 14.296,80 (Quatorze mil, duzentos e noventa e seis reais e
oitenta centavos) para Manutenção do PAC (Programa de Atenção a Criança de
0 a 6 anos), de acordo com o programa do Fundo Nacional de Assistência
Social, para criação da seguinte dotação:
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais
0824300312.026 – Manutenção do PAC (Programa de Atenção a Criança de 0 a 6
anos).
333903000000 – Material de Consumo .......................... R$ 12.000,00.
333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............
R$ 2.296,80.
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a
fonte de recurso será o montante de R$ 14.296,80 (Quatorze mil, duzentos e
noventa e seis reais e oitenta centavos), concedido por intermédio do Fundo
Nacional de Assistência Social (FNAS) em 12 (doze) parcelas iguais de R$
1.191,40 (um mil, cento e noventa e um reais e quarenta centavos).
Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a
criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.248/2006, na
seguinte codificação:
417213400005 – Programa de Atenção a Criança de 0 a 6 anos –
PAC ......................... R$ 14.296,80
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas
as disposições em contrário.