"“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.296,80 (Quatorze mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) para Manutenção do PAC (Programa de Atenção a Criança de 0 a 6 anos), de acordo com o programa do Fundo Nacional de Assistência Social, para criação da seguinte dotação:

Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social 

Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais 

0824300312.026 – Manutenção do PAC (Programa de Atenção a Criança de 0 a 6 anos). 

333903000000 – Material de Consumo .......................... R$ 12.000,00. 

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............ R$ 2.296,80.

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 14.296,80 (Quatorze mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), concedido por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 1.191,40 (um mil, cento e noventa e um reais e quarenta centavos). 

Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.248/2006, na seguinte codificação: 

417213400005 – Programa de Atenção a Criança de 0 a 6 anos – PAC ......................... R$ 14.296,80

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.