"“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares, para criação da seguinte dotação: 

Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes. 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral. 

1751100371.083 – Implantação de melhorias sanitárias domiciliares. 

344905100000 – Obras e Instalações ......................... R$ 300.000,00. 

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), concedido por intermédio do Ministério da Saúde/FUNASA – Fundo Nacional de Saúde, através do Convênio n° 0586/06.

Art. 3° - Para cobertura da contrapartida municipal, a fonte de recurso será a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 

Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes.

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral. 

1648200131.040 – Construção e melhorias de casas populares. 

344905100000 – Obras e Instalações (ficha 159) ............. R$ 11.360,81. 

Art. 4º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.248/2006, na seguinte codificação: 

424710300000 – Convênio FUNASA/MS n° 0586/06 – Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares .................................... R$ 300.000,00.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.