O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para Implantação de Melhorias
Sanitárias Domiciliares, para criação da seguinte dotação:
Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes.
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral.
1751100371.083 – Implantação de melhorias sanitárias domiciliares.
344905100000 – Obras e Instalações ......................... R$ 300.000,00.
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a
fonte de recurso será o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais),
concedido por intermédio do Ministério da Saúde/FUNASA – Fundo Nacional de
Saúde, através do Convênio n° 0586/06.
Art. 3° - Para cobertura da contrapartida municipal, a fonte de
recurso será a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes.
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral.
1648200131.040 – Construção e melhorias de casas populares.
344905100000 – Obras e Instalações (ficha 159) ............. R$ 11.360,81.
Art. 4º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a
criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.248/2006, na
seguinte codificação:
424710300000 – Convênio FUNASA/MS n° 0586/06 – Implantação de Melhorias
Sanitárias Domiciliares .................................... R$ 300.000,00.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas
as disposições em contrário.